A Lei nº 13.342/2017 dispõe sobre o exercício da profissão de detetive particular.
Considera-se detetive particular o profissional que, habitualmente, por conta própria ou na forma de sociedade civil ou empresarial, planeje e execute coleta de dados e informações de natureza não criminal, com conhecimento técnico e utilizando recursos e meios tecnológicos permitidos, visando ao esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante.
O detetive particular é obrigado a registrar em instrumento escrito a prestação de seus serviços.
A Lei nº 13.342, de 11/04/2017 foi publicada no DOU em 12/04/2017.
Fonte: LegisWeb
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