Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da
Escrituração Contábil Digital (ECD).
Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática
de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição
aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS
com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
Altera o Convênio ICMS 102/13 que autoriza as unidades
federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia
elétrica e de serviço de comunicação.
Autoriza o Estado do Amazonas a conceder dispensa de
créditos tributários do ICMS, na forma e nas condições que especifica.
Dispõe sobre a exclusão do Estado do Acre de disposições do
Convênio ICMS 93/09, que altera o Convênio ICMS 135/06, que dispõe sobre
substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.
Autoriza a utilização nas importações brasileiras de
Certificados de Origem Digitais (COD) emitidos na Argentina.
Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e
as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 14, 15, 16 e 17 de abril de 2017.
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: CONSTRUÇÃO E VENDA DE IMÓVEIS PRÓ- PRIOS. ANEXO.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇOS DE PRATICAGEM. FATURAMENTO
CONTRA O AGENTE MARÍTIMO. SUBCONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE DE EFETUAÇÃO DO
REGISTRO. OBRIGAÇÃO DO AGENTE MARÍTIMO.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EMENTA: A partir de 11 de dezembro de 2015, o Despacho
Aduaneiro Expresso (Linha Azul) foi substituído pelo Operador Econômico
Autorizado (OEA), com manutenção dos benefícios utilizados pelas empresas
habilitadas no Linha Azul que apresentaram o último relatório de auditoria de
controle interno até 31 de dezembro de 2013, em caráter precário até 31 de
dezembro de 2016, desde que apresentada manifestação de interesse pela
certificação como OEA-C Nível 1, até 1º de março de 2016, mediante formação de
dossiê digital de atendimento, instruído com solicitação e cópia do ADE de
habilitação
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. IMPORTAÇÃO POR CONTA E
ORDEM. LEGITIMIDADE. IMPORTADOR. ADQUIRENTE.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO. TRIBUTAÇÃO. MÉTODO DA PERCENTAGEM
COMPLETADA. TRATAMENTO PARA AS ALTERAÇÕES NAS ESTIMATIVAS DE RECEITAS E CUSTOS.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). BASE DE CÁLCULO.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
CRÉDITOS. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. IMPOSSIBILIDADE.
Assunto: Normas de Administração Tributária
A operação societária da cisão parcial sem fim econômico
deve ser desconsiderada quando tenha por objetivo o reconhecimento de crédito
fiscal de qualquer espécie para fins de desconto, restituição, ressarcimento ou
compensação, motivo pelo qual será considerado como de terceiro se utilizado
pela cindenda ou por quem incorporá-la posteriormente.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
JUROS MORATÓRIOS. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE.
INCIDÊNCIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA DE LUCROS CESSANTES. EXCEÇÕES.
Assunto: Obrigações Acessórias
SISCOSERV. AGÊNCIAS DE TURISMO. GASTOS PESSOAIS. SERVIÇOS DE
TRANSPORTE DE CARGA E SEGURO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO. DATA
DE REGISTRO NO INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO PARA REGISTRO.
OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO.
Assunto: Obrigações Acessórias
SISCOSERV. SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA E SEGURO. SOLUÇÃO
DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SC COSIT 257/2014, À SC COSIT 222/2015 E À
SC COSIT 171/2017.
SISCOSERV. AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO. AGÊNCIA
DE TURISMO. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SC 52/2017 E À SC
171/2017.
SISCOSERV. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DATA DE REGISTRO. SOLUÇÃO
DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SC COSIT 52/2017 E 171/2017
No preâmbulo da Carta Circular 3.814, de 17/4/2017,
publicada no DOU de 18/4/2017, Seção 1, pág. 43, inclua-se, por ter sido
omitido, o parágrafo: "Considerando dúvidas acerca do registro contábil
decorrente de contratos de prestação de serviços firmados por instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil com o Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) para pagamentos de benefícios,"
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