O Ministério da Fazenda estabeleceu, para abril/2017, os fatores de atualização de:
a) 1,001519 para os pecúlios dupla-cota e novo;
b) 1,004824 para o pecúlio simples;
c) 1,003200 para os salários-de-contribuição utilizados na apuração do salário-de-benefício; nas parcelas de benefícios pagos em atraso; nos salários-de-contribuição de benefícios oriundos de acordos internacionais; e na restituição de importância recebida indevidamente por beneficiário da Previdência Social.
(Portaria MF nº 210/2017 - DOU 1 de 24.04.2017)
Fonte: Editorial IOB
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