O Convênio ICMS nº 20/17 (DOU de 13/04/2017) alterou o Convênio ICMS nº 9/09, que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal - ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF e dá outras providências.
Fonte:Editorial Cenofisco
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