quarta-feira, 12 de abril de 2017

BM&FBovespa enfrenta novo julgamento em conselho administrativo

A BM&FBovespa enfrenta mais um julgamento sobre ágio no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Ontem a 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do órgão iniciou análise de processo sobre a cobrança de impostos pela Receita Federal na amortização de ágio referente à incorporação de ações da Bovespa Holding S.A em maio de 2008.

A autuação em dezembro de 2015 correspondia a R$ 2,1 bilhões, segundo informação da empresa à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Na semana passada, a Câmara Superior do órgão julgou autuação semelhante à companhia por causa de ágio usado na mesma operação. A cobrança já analisada refere-se aos anos de 2008 e 2009 e foi mantida. Agora, cabe à turma julgar uma segunda autuação, dos anos de 2010 e 2011.

A operação que deu origem às cobranças ocorreu em 2008. Em abril daquele ano, a bolsa solicitou um laudo à Deloitte para saber por qual preço poderia fazer a operação. O laudo indica R$ 22 bilhões para a Bovespa Holding. No mês seguinte, foi feita a incorporação entre as bolsas por R$ 17 bilhões. Na época, foi registrado um ágio de cerca de R$ 16 bilhões.

Em novembro, ocorreu a incorporação das atividades e a chamada confusão patrimonial. No intervalo entre o estudo e a incorporação, em novembro, vários ajustes foram feitos. A bolsa retirou as diferenças de ativos e valores intangíveis do ágio e os R$ 16 bilhões iniciais foram reduzidos a um ágio final de R$ 13 bilhões (valor do ágio fiscal amortizado).

Nas duas autuações, o Fisco cobra IRPJ e CSLL por causa da amortização de ágio. A Fazenda Nacional, que venceu a disputa na Câmara Superior, diz que não há diferença entre as autuações. Já a BM&FBovespa alega que há.

De acordo com o advogado da companhia, Roberto Quiroga, do Mattos Filho Advogados, uma mudança de critério jurídico que aparece na segunda autuação macularia toda a cobrança. Para BM&FBovespa, a fiscalização teria mudado a base jurídica entre a primeira e a segunda autuações, o que não seria permitido. Para o procurador da Fazenda Marco Aurélio Zortea Marques, não há alteração.

A relatora, conselheira Lívia de Carli Germano, representante dos contribuintes, foi a única a votar. Ela aceitou o cancelamento da cobrança. A conselheira considerou válido o demonstrativo de valor apresentado. Na sequência, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do conselheiro Guilherme dos Santos Mendes, representante da Fazenda.

Cinco conselheiros aguardam o voto para se manifestar – um dos integrantes da turma se declarou impedido. Como o pedido de vista não foi transformado em coletivo, a análise poderá ser suspensa novamente.

Por Beatriz Olivon | De Brasília

Fonte : Valor

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