Institui a Taxa de Longo Prazo - TLP, dispõe sobre a
remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo
ao Trabalhador e do Fundo da Marinha Mercante e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 8.943, de 27 de dezembro de 2016.
Ratifica o Convênio ICMS 49/17.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso V do art. 21 do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução nº 1.212, de 10 de abril de 2002, torna público que o Plenário,
em sua 233ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de novembro de 2016,
considerando o disposto no art. 10 da Lei nº. 10.666, de 8 de maio de 2003 e no
art. 202-A do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº.
3.048, de 6 de maio de 1999, resolve:
Art. 1º Alterar a metodologia de cálculo prevista no Anexo
da Resolução MPS/CNPS No - 1.316, de 31 de maio de 2010, que passa a vigorar
nos termos do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, e produzirá efeitos a partir do cálculo do Fator Acidentário de
Prevenção- FAP 2017, com vigência em 2018.
Divulga a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média, para o
exercício de 2017, de que trata a Instrução Previc nº 19, de 04 de fevereiro de
2015.
Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e
as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 21, 22, 23 e 24 de abril de 2017.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CRÉDITOS. DESPESAS COM
AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. IMPOSSIBILIDADE.
No Ato COTEPE/ICMS No - 17/17, de 4 de abril de 2017,
publicado no DOU de 5 de abril de 2017, seção 1, páginas 20 e 21:
Na Tabela constante da cláusula primeira do Convênio ICMS
44/17, de 19 de abril de 2017, publicado no DOU de 20 de abril de 2017, Seção
1, páginas 38 e 39:
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