A norma em referência alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Entre as alterações ora introduzidas, destacamos que, nas hipóteses em que a autoridade competente da RFB considerar não declarada a compensação, por não se enquadrar nas situações em que são admitidas, ou quando o sujeito passivo não tenha utilizado o programa PER/DCOMP nas hipóteses em que não estiver caracterizada a impossibilidade de utilização do programa ou, ainda, no caso de indeferimento de habilitação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado:
b) na hipótese de não reconsideração da decisão, o Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil encaminhará o recurso ao titular da unidade.
(Instrução Normativa RFB nº 1.706/2017 - DOU 1 de 18.04.2017)
Fonte: Editorial IOB
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