A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) considerou que houve ganho de capital em uma incorporação de ações realizada na operação de fusão entre Sadia e Perdigão. Com a decisão, os conselheiros mantiveram autuação recebida pela Old Participações, que era acionista da Sadia, para o pagamento de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL.
Foi a primeira vez que o tema foi analisado pela última instância do Carf – envolvendo apenas pessoas jurídicas. O valor histórico da autuação mantida pela maioria dos integrantes da 1ª Turma, relativa a 2009, é de R$ 116,04 milhões. A Old Participações pode recorrer ao Judiciário ou apresentar embargos de declaração para pedir algum esclarecimento sobre a decisão.
Na operação de incorporação de ações, os acionistas da empresa que têm as ações incorporadas transferem todas as suas ações para a incorporadora, pelo valor de mercado e, como contrapartida, não recebem pagamento em dinheiro, mas ações da incorporadora, emitidas por meio de aumento de capital social.
Na fiscalização, a Receita Federal entendeu que a Old Participações teve ganho de capital ao alienar ações da HFF Participações (que reunia acionistas controladores da Sadia) para a BRF Brasil Foods (antiga Perdigão). Ao calcular um valor de alienação das ações de R$ 161 milhões e custo de R$ 25 milhões, a fiscalização concluiu que houve um ganho de capital de R$ 136 milhões.
No Carf, a Old Participações alegou que incorporação de ações em operação societária não pode ser considerada uma espécie de alienação. O mecanismo foi criado para viabilizar a constituição de subsidiária integral (companhia brasileira cuja totalidade das ações é detida por outra empresa brasileira), segundo o grupo.
Já o procurador-chefe da Coordenadoria do Contencioso Administrativo Tributário da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Moisés de Sousa Carvalho Pereira, afirmou que a operação gerou ganho de capital para os acionistas. "Em operações de incorporação de ações há, geralmente, ágio para a empresa que compra as ações e do outro lado, de quem vendeu, há ganho de capital", disse.
Outros fundos que tinham participações na época da operação podem ter recebido cobranças semelhantes. O Carf tem precedente sobre o assunto, mas em processo envolvendo pessoa física. No caso, julgado em 2015 – logo antes da paralisação e reformulação do Carf -, a 2ª Turma da Câmara Superior decidiu que não havia ganho de capital.
Para os conselheiros, com a incorporação de ações ocorre uma substituição do patrimônio do sócio, por idêntico valor – ações da empresa incorporada por papéis da empresa incorporadora. Assim, caberia aos sócios apenas alterar essa informação em suas declarações de ajuste anual.
A Fazenda Nacional recorreu por meio de embargos de declaração, que ainda não foram julgados. Para a PGFN, casos de pessoa jurídica são diferentes dos de pessoa física.
Advogados indicam um único precedente sobre o tema na Justiça, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que abrange os Estados do sul do país. O caso também envolve pessoa física (leia mais na página E4). A União recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ainda não julgou a ação.
De acordo com o advogado Renato Coelho, do escritório Stocche Forbes, há muita confusão entre incorporação de ações e de empresas. "São diferentes. Na incorporação de empresas, a incorporada deixa de existir. Na incorporação de ações, uma se torna dona da outra", afirmou o advogado, acrescentando, que há uma troca de ações e não venda e, por isso, não haveria ganho de capital.
Para Daniela Floriano, do escritório Rayes e Fagundes Advogados, a tributação é "absurda", uma vez que o ganho de capital só ocorreria no momento de venda das ações. "Com essa interpretação, a Receita Federal quer cobrar impostos sobre o ganho de capital em dois momentos diferentes."
O Valor não conseguiu localizar nenhum representante da Old Participações para comentar a decisão.
Por Beatriz Olivon | De Brasília
Fonte : Valor
Via Alfonsin.com.br/
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