Em meados de 2016, o Conselho Federal
de Contabilidade publicou um
conjunto de normas de auditoria revisadas,
como decorrência da adoção do novo
modelo de relatório do auditor independente,
convergentes com as Internacional Standards
onAuditing (ISAs). As normas revisadas
são aplicáveis às auditorias de demonstra-
ções contábeis dos períodos que se findam
em, ou após, 31 de dezembro de 2016.
Desde os antigos Relatórios de Auditoria,
denominados Parecer de Auditoria, pré-convergência às normas internacionais até
o momento atual, inúmeras alterações foram
propostas e aprovadas.
No tocante aos destaques do Novo Relatório de Auditoria, que envolve a reordenação
de seus parágrafos e a descrição dos principais
assuntos de auditoria (PAAs), podemos
dizer que não houve mudanças com relação
ao escopo do trabalho de auditoria, todavia
será necessária uma comunicação mais
constante e eficiente entre os auditores ea
governança corporativa visando sempre mitigar
riscos.
Em linhas gerais fica assim configurado o
Novo Relatório de Auditoria (NRA):
(a) Re-ordenação do relatório do auditor,
passando a OPINIÃO a ser a primeira seção
do relatório (NBCTA700);
(b) descrição alterada das responsabilidades
da administração e do auditor (NBCTA700);
(c) conclusão sobre a adequada aplicação
da CONTINUIDADE OPERACIONAL e se há
ou não dúvidas significativas em relação
à capacidade da companhia continuar em
operação (NBCTA570);
(d) declaração explícita de independência
do auditor em relação aos princípios éticos
relevantes e de cumprimento dos demais
requisitos aplicáveis do Código de Ética
(NBCTA700);
(e) descrição do trabalho executado pelo
auditor sobre as outras informações e as
respectivas conclusões (NBCTA720);
(f) descrição dos principais assuntos de
auditoria-PAAs (NBCTA701), que por si só
cabe outro artigo pela sua relevância, sendo
obrigatório às empresas listadas; e
(g) divulgação do nome do sócio do trabalho
(NBCTA700), que no Brasil já era obrigatório.
Com exceção das seções “Opinião” e
“Base para Opinião”, a NBCTA700 não estabelece
outras exigências quanto ao ordenamento.
Por fim, podemos assegurar que os fatores
motivadores das mudanças de natureza
global estão atrelados ao desejo por mais
informações por parte do usuário e demonstrar
a relevância da auditoria, promovendo
cada vez mais o estudo e o aprimoramento
da obtenção das evidências de auditoria.
por Renato Feijó, contador, auditor independente e Coordenador
da Comissão de Educação Profissional Continuada do CRCSC
Fonte: Informativo CRC/SC
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