Aplicativo desenvolvido e utilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina servirá de modelo para o desenvolvimento do Portal Nacional da Substituição Tributária (ST). Instituído pelo Conselho Nacional de Política Fazendária por meio do convênio nº 18, de 7 de abril de 2017, a página está prevista para entrar no ar até 1º de junho. O objetivo do Portal é reunir num único local todas as informações e serviços sobre o regime de ST do Distrito Federal e dos Estados, com exceção de Goiás e Espírito Santo, que não aderiram ao convênio.
Santa Catarina criou o aplicativo ICMS-ST em 2010, iniciativa inédita na época. O módulo inclui ferramenta para cálculo on-line do imposto e para emissão do documento de recolhimento do ICMS-ST. “Sempre primamos por atender ao contribuinte de forma ágil. Nosso aplicativo é uma ferramenta consolidada entre os contribuintes e certamente atenderá ao propósito do Confaz de facilitar drasticamente o cálculo do ICMS-ST entre os Estados signatários do convênio”, afirma Julio Cesar Fazoli, diretor de Administração Tributária da Fazenda de SC.
Substituição Tributária – é um regime que antecipa o recolhimento do imposto que deveria ser recolhido em todas as etapas de circulação até o consumidor final. Seu objetivo é diminuir a evasão fiscal, além de facilitar a fiscalização dos chamados tributos “plurifásicos”, ou seja, aqueles que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço. Santa Catarina adota o regime desde 2008.
Informações que serão publicadas pelos Estados no Portal Nacional da ST:
I - CEST - indicação do Código Especificador da Substituição Tributária de cada item de determinado segmento;
II - Descrição - descrição detalhada dos bens e mercadorias, na hipótese de aplicação do preço final a consumidor por marca comercial;
III - Operação Interna - indicação da aplicação dos regimes mencionados na cláusula primeira nas operações internas da unidade federada de destino;
IV - Unidade Federada de origem - existência de convênio ou protocolo que determine a retenção do imposto por substituição tributária devido à unidade federada de destino;
V - Alíquota interna ou carga tributária efetiva, se esta for inferior à alíquota interna, na unidade federada de destino, aplicada à operação destinada ao consumidor final;
VI - MVA-ST - Margem de Valor Agregado Original que compõe a base de cálculo da substituição tributária;
VII - PFC - preço final a consumidor que corresponde à base de cálculo da substituição tributária;
VIII - Especificação - características que influenciam na determinação da carga tributária efetiva ou da base de cálculo da substituição tributária.
Fonte: SEF/SC
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