O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve seis cobranças feitas pela Receita Federal à Petrobras. Os processos, julgados pela 3ª Turma da Câmara Superior, discutiam a redução do Imposto de Importação de mercadorias compradas de países membros da Associação Latino Americana de Integração (Aladi). Foram definidos pelo voto de desempate do presidente – o chamado voto de qualidade.
Foram analisadas no total oito autuações, com cobranças de Imposto de Importação sobre a aquisição de diferentes produtos – como petróleo e butano – entre os anos de 1997 e 2000. Petrobras e fiscalização discordam sobre o direito ao benefício fiscal.
Por causa dessa escala, a Receita Federal considerou que não haveria direito ao benefício e cobrou o valor integral do Imposto de Importação. No Carf, não se questionou se havia ou não o direito. Foram analisadas apenas as provas apresentadas.
O tema dividiu os conselheiros. Representantes dos contribuintes entendem que não há problema na falta de documentação por causa da rastreabilidade dos produtos, conforme o voto da relatora, conselheira Tatiana Midori. Já os representantes da Fazenda consideram ser necessário apresentar o certificado de origem, a nota fiscal e mais uma comprovação.
O presidente da 3ª Turma da Câmara Superior, Rodrigo da Costa Pôssas, responsável pelos desempates, no entanto, segue por uma terceira linha. Para ele, basta apresentar a nota fiscal e o certificado de origem. Por causa do entendimento, dois recursos da Fazenda foram negados, pelo voto de qualidade.
Em três outros processos, o recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi aceito. Prevaleceu o entendimento de que a Petrobras não apresentou os documentos necessários para aproveitamento do benefício. Pelo mesmo motivo, um recurso da Petrobras foi negado.
Em dois casos, o recurso da petroleira não foi conhecido nem julgado por causa do paradigma apresentado. O mérito nem chegou a ser discutido pelos conselheiros do Carf.
Por causa da Aladi, em alguns casos a alíquota do Imposto de Importação pode cair 6% para 1,2%. Os valores das autuações não foram anunciados na sessão e não aparecem em todos os processos. Em dois há indicação de valor – R$ 667 mil e R$ 219 mil.
O advogado da Petrobras que acompanhou o julgamento preferiu não comentar a decisão. A companhia ainda pode recorrer ao Judiciário ou apresentar embargos (recurso) para pedir esclarecimentos ou apontar omissões. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também pode recorrer.
Por Beatriz Olivon | De Brasília
Fonte : Valor
Via Alfonsin.com.br/
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