O Novo Código de Processo Civil atribuiu aos tribunais o dever de manter a jurisprudência estável, íntegra e coerente. A compreensão desta diretriz em conjunto com a regra de aplicação supletiva e subsidiária das normas processuais ao contencioso administrativo evoca a responsabilidade dos Tribunais Administrativos em pensar com estas chaves a produção e a condução de sua jurisprudência. Parte-se da premissa que o reconhecimento da condição repetitiva de um conjunto de demandas e da repercussão geral de determinada matéria são ferramentas de uniformização de interpretações previstas pelo ordenamento jurídico. Diante do dever de estabilidade, integralidade e coerência, os Tribunais Administrativos devem atuar para adequar seus posicionamentos, balizando-se pelos entendimentos consolidados nestes julgamentos emanados pelo Poder Judiciário. A inquietação que move este estudo circunda o momento em que devem atuar as cortes administrativas para adequar seus entendimentos. Deve esta atuação ser posterior, ou seja, o alinhamento deve ocorrer após a prolação de decisão em incidente de demandas repetitivas ou em julgamento de Recurso Especial ou em Recurso Extraordinário, cuja matéria teve a repercussão geral reconhecida, ou, em uma postura preventiva, podem os tribunais administrativos sobrestar o julgamento de demandas atinentes a temas que já matérias afetadas. Em face das inflexões provocadas pela vigência do Novo Código de Processo Civil, a adoção de uma postura conservadora e preventiva seria a mais compatível com a produção e manutenção de uma jurisprudência una, sólida e em consonância com os entendimentos vinculantes emanados pelo Poder Judiciário, sendo o que se prende demonstrar com o presente estudo.
por Carla de Lourdes Gonçalves é Mestre e Doutora em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Professora nos Cursos de Especialização em Direito Tributário do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (COGEAE).
Hendrick Pinheiro é Mestrando em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo – USP. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).
Fonte: IBET
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