Foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Os recursos apresentados contra a decisão que considera não declarada a compensação ou, conforme o caso, o indeferimento de pedido de habilitação de crédito, serão apreciados por auditor fiscal da Receita Federal do Brasil. Na hipótese de não reconsideração da decisão o auditor fiscal encaminhará os recursos ao titular da unidade.
Fonte: Editorial IOB
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