O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em
vista o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209/MPS, de 16 de dezembro
de 1999, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de março de 2017, o
valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.200,25 (um mil, duzentos reais e
vinte e cinco centavos).
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 5 de abril de 2017.
No Ato COTEPE/PMPF nº 7, de 6 de abril de 2017, publicado no
DOU de 7 de abril de 2017, Seção 1, página 14, na linha referente ao Estado do
Amazonas:
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