segunda-feira, 7 de março de 2016

07/03 Esclarecimentos sobre os percentuais aplicáveis para efeito dos créditos da Cofins/PIS-Pasep na não cumulatividade

Regra geral, ressalvadas as exceções legais de cada caso, conforme a legislação pertinente, os créditos admissíveis para desconto dos valores devidos a título de contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, na sistemática de não cumulatividade, serão calculados pelas alíquotas de 1,65% e de 7,6%, respectivamente, independentemente de verificação das alíquotas efetivamente aplicadas pelo fornecedor sobre a receita da venda ou da prestação do serviço.

(Solução de Consulta Cosit nº 22/2016 - DOU 1 de 07.03.2016)

Fonte: IOB Online

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