Regra geral, ressalvadas as exceções legais de cada caso, conforme a legislação pertinente, os créditos admissíveis para desconto dos valores devidos a título de contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, na sistemática de não cumulatividade, serão calculados pelas alíquotas de 1,65% e de 7,6%, respectivamente, independentemente de verificação das alíquotas efetivamente aplicadas pelo fornecedor sobre a receita da venda ou da prestação do serviço.
Fonte: IOB Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário