Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da
Pessoa Física, referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015.
Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da
República Federativa do Brasil, o Governo da República da Colômbia e o Governo
da República do Peru para Combater as Atividades Ilícitas nos Rios Fronteiriços
ou Comuns, firmado em Letícia, em 20 de julho de 2008.
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República da Argentina para a Construção de uma Ponte
Internacional sobre o Rio Peperi-Guaçu, entre as Cidades de Paraíso, Brasil, e
São Pedro, Argentina, firmado em Buenos Aires, em 31 de janeiro de 2011.
Institui a obrigatoriedade de adoção do Sistema Homolognet
nas 17 (dezessete) Gerências do Interior deste Estado, aqui especificadas.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 23 de março de 2016.
No preâmbulo do Convênio ICMS 11/16, de 7 de março de 2016,
publicado no DOU de 9 de março de 2016, Seção 1, página 87: Onde se lê:
"... tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte ...", Leia-se: "... tendo em
vista o disposto nos incisos VII e VIII do § 2º do art. 155 da Constituição
Federal e no art. 99 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT
da Constituição Federal, bem como nos arts. 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
...".
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