Orientação aos auditores independentes para emissão de
relatórios de asseguração razoável sobre informações financeiras pro forma
elaboradas para cumprimento do Art. 7º da Instrução CVM n.º 565, de 15 de junho
de 2015, emitida pela Comissão de Valores Mobiliários.
Altera a Lei nº 13.033, de 24 de setembro de 2014, para
dispor sobre os percentuais de adição de biodiesel ao óleo diesel
comercializado no território nacional.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que
dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos
termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 703, de 18 de
dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês
e ano, que "Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor
sobre acordos de leniência", tem sua vigência prorrogada pelo período de
sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que
dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos
termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 704, de 23 de
dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 24, do mesmo mês
e ano, que "Dispõe sobre fontes de recursos para cobertura de despesas
primárias obrigatórias e para pagamento da Dívida Pública Federal", tem
sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que
dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos
termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 705, de 23 de
dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 24, do mesmo mês
e ano, que "Altera a Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, que dispõe
sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para
ampliação da oferta da educação infantil", tem sua vigência prorrogada
pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que
dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos
do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 706, de 28 de dezembro de
2015, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e
ano, que "Altera a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe
sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia
elétrica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que
dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos
termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 707, de 30 de
dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 31, do mesmo mês
e ano, que "Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, e a Lei nº
12.844, de 19 de julho de 2013, para alterar os prazos que especifica",
tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que
dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos
termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 708, de 30 de
dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 31, do mesmo mês
e ano, que "Autoriza a União a reincorporar os trechos de rodovias
federais transferidos aos Estados e ao Distrito Federal por força da Medida
Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002", tem sua vigência prorrogada
pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que
dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos
termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 712, de 29 de
janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de fevereiro do
mesmo ano, que "Dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde
quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do
mosquito transmissor do Vírus da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika
Vírus", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Aprova a versão 6.5 do Programa Pedido de Restituição,
Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
Disciplina a exploração de áreas e instalações não afetas às
operações portuárias para fins de revitalização de zonas portuárias.
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de
combustíveis.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X,
XI, XII e XIII anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor
agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe
sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e
lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Publica atualização do Roteiro de Análise do SAT, referido
no Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT.
RESOLUÇÃO Nº 583, DE 23 DE MARÇO DE 2016
Altera a Resolução CONTRAN nº 425, de 27 de novembro de 2012, que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
RESOLUÇÃO Nº 583, DE 23 DE MARÇO DE 2016
Altera a Resolução CONTRAN nº 425, de 27 de novembro de 2012, que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e
as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 19, 20 e 21 de março de 2016.
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