Sabe aquela hora em que você já pagou a GRF (Guia de Recolhimentos ao FGTS) e chega uma diferença para pagar de remuneração que gerará um valor maior de FGTS a recolher? É a hora de refazer a GFIP e gerar uma GRF apenas da diferença. Vamos relembrar como fazer?
1) Abrir o “movimento” no programa SEFIP 8.4 da mesma competência em que já houve o recolhimento do FGTS. Se já passou do prazo de recolhimento, abrir o movimento com marcação de FGTS em atraso e informando a nova data em que deseja pagar a diferença do FGTS. Verifique no seu sistema de folha como fazer, em caso de importação do arquivo SEFIP.RE.
2) Caso a tabela de FGTS não se atualize automaticamente, mesmo estando conectado à internet (após salvar a abertura do movimento em atraso, verifique em AJUDA – sobre o FGTS, no MENU do programa SEFIP), entre no site da CEF (WWW.caixa.gov.br), área de downloads, baixe de lá a tabela de índices do FGTS e atualize manualmente a tabela no programa SEFIP (Menu > Ferramentas > Carga Manual de Tabelas > Índices – FGTS
3) Os eventuais empregados com diferença a ser recolhida devem ser informados novamente na MODALIDADE BRANCO, apenas com o valor da REMUNERAÇÃO COMPLEMENTAR sobre a qual se deseja recolher o FGTS. O “pequeno detalhe” está em fazer a marcação (logo abaixo dos campos de Remuneração) na “bolinha” de REMUNERAÇÃO COMPLEMENTAR AO FGTS” na opção “SIM”. Além deste detalhe, informar a REMUNERAÇÃO TOTAL no campo “Veja tela a seguir:
4) Os empregados e demais trabalhadores que não têm diferença de FGTS a recolher devem ser informados na MODALIDADE 9, para que não gere recolhimento ao FGTS para estes.
5) DICA: Para recolher o FGTS integral de apenas um ou alguns empregados, deixe-os também na MODALIDADE BRANCO e os demais – para os quais não deverá haver recolhimento de FGTS – deixe na MODALIDADE 9. O detalhe, neste caso, é deixar a Marcação de “Recolhimento Complementar ao FGTS” marcado como “NÃO”.
5) Simule o fechamento do movimento, confira, execute, transmita e pague a nova GRF complementar até o vencimento.
6) Caso tenha havido pagamento indevido de FGTS para algum empregado, a solução é pedir o reembolso à CEF, através do formulário RDF, também obtido através da área de downloads do site da CEF.
por Zenaide Carvalho
Fonte: Zenaide.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário