domingo, 20 de março de 2016

20/03 Licença paternidade de 20 dias só entrará em vigor após aprovação do Orçamento da União

A prorrogação da licença paternidade para até 20 dias foi uma das alterações introduzidas na legislação nesta terça-feira, dia 9 de março, com a publicação da Lei que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância. Entretanto, ainda que a Lei entre em vigor na data de sua publicação, é importante observar que a prorrogação da licença paternidade não será automática, e que o benefício assegurado pela Lei ainda vai demorar para ser concedido aos pais, pois dependerá de aprovação do Orçamento da União.

Com a publicação da lei nº 13.257, foram alterados artigos de dispositivos como a CLT, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código de Processo Penal, entre outros. Desta forma, além dos 5 dias de licença paternidade previstos na Constituição Federal de 1988, foram acrescentados mais 15 dias, que serão concedidos para os empregados de empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã.

“A primeira condição para a concessão dos 15 dias a mais na licença do pai é a participação da empresa no Programa Empresa Cidadã. Este programa permite deduzir, do imposto devido, o total da remuneração do empregado, pago no período de prorrogação de sua licença paternidade” explica Ydileuse Martins, coordenadora da consultoria trabalhista e previdenciária da Sage | IOB.

A especialista lembra que a participação do Programa Empresa Cidadã está limitada à pessoa jurídica tributada com base no lucro real. “Isto, em teoria, coloca as empresas que atuem em outro regime de tributação, como o Simples Nacional, fora do alcance do benefício”.

Outra condição para a concessão do adicional de 15 dias à licença é que o empregado requeira a prorrogação da licença paternidade no prazo de 2 dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. “Como este programa de orientação ainda não foi regulamentado, na prática estamos diante de outro entrave à concessão do benefício” alerta Ydileuse.

Para a coordenadora da consultoria trabalhista e previdenciária da Sage | IOB, o programa de orientação sobre paternidade responsável deverá ficar à cargo do Estado, seja no âmbito Federal, Estadual ou Municipal. “Não acredito que este Programa venha a ser regulamentado de forma a se tornar mais uma obrigação do empregador” afirma Ydileuse.

Por fim, vale ressaltar que a concessão da prorrogação de licença maternidade (60 dias) e de licença paternidade (15 dias) prevista na Lei aprovada não entrará em vigor imediatamente. Isso porque, de acordo com o texto do artigo 40, os “artigos 38 e 39 desta Lei produzem efeitos a partir do primeiro dia do exercício subsequente àquele em que for implementado o disposto no art. 39”.

E o artigo 39, por sua vez, determina que o Estado estimará o montante da renúncia fiscal decorrente do disposto no art. 38 desta Lei e o incluirá no demonstrativo que acompanhará o projeto de lei orçamentária cuja apresentação se der após decorridos 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei. “Como a lei orçamentária de 2016 foi aprovada e divulgada em 12 de fevereiro deste ano, a estimativa de renúncia fiscal do Governo Federal com a prorrogação dos prazos de licença maternidade e paternidade só poderá ser incluída, se isto vier a acontecer, no demonstrativo da LDO de 2017. Portanto, ainda temos que esperar para ver o benefício ser concedido na prática” conclui Ydileuse Martins.

Nenhum comentário:

Postar um comentário