Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de
Importação incidentes sobre os Bens de Informática e de Telecomunicações, na
condição de Ex-tarifários.
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de
Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários, e dá
outras providências.
Altera a lista de autopeças constante do Anexo I da
Resolução CAMEX no 116, de 18 de dezembro de 2014.
Altera as listas de autopeças constantes dos Anexos I e II
da Resolução CAMEX no 116, de 18 de dezembro de 2014.
Revoga o art. 4º da Resolução CAMEX nº 62, de 22 de julho de
2015.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum
do MERCOSUL.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum
do MERCOSUL.
Ratifica os Convênios ICMS 10/16 e 14/16.
Altera o Convênio ICMS 11/09 que autoriza os Estados do
Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba,
Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal
a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais
relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática
de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição
aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS
com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito
presumido nas aquisições de equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis
(MVC).
Altera o Convênio ICMS 19/15, que alterou o Convênio ICMS
51/00, o qual estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos
automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.
Divulga códigos de receita a serem utilizados no Documento
para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade
Judicial ou Administrativa Competente.
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 17 do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, Anexo
VII; o art. 1º da Portaria n. 483, de 15 de setembro de 2004 e o art. 49 da
Portaria n. 326, de 11 de março de 2013, resolve:
Considerando o art. 49 da Portaria 326, de 2013 o qual
estabelece que no caso de qualquer dúvida de cunho técnico ou jurídico, o
Secretário de Relações do Trabalho expedirá enunciado que expresse o
entendimento da Secretaria sobre o tema, que vinculará as decisões
administrativas sobre a matéria no âmbito deste Órgão. Considerando as razões
da Nota Técnica n. 61/2 0 1 6 / G A B / S RT / M T P S , resolve:
Art. 1º. Aprovar o enunciado nº 68
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 22 de março de 2016.
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