Acrescenta parágrafo único ao art. 4° da Lei n° 14.262, de
2007, que “Dispõe sobre a Taxa de Prestação de Serviços Ambientais”, para
isentar os Municípios do Estado de Santa Catarina do pagamento das taxas referentes
às etapas do licenciamento ambiental na extração da lavra a céu aberto por
escavação.
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