De acordo com a Medida Provisória nº 719/2016 o empregado poderá oferecer até 10% do saldo de sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e até 100% do valor da multa rescisória paga pelo empregador nas operações de crédito consignado.
Fonte: LegisWeb
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