A RFB divulga esclarecimentos acerca da Cide-Royalties em relação a pagamentos de advocacia no exterior, apresentação de palestras no Brasil e serviços de assessoria de imprensa. Esclarece, ainda, que a contribuição não incide sobre pagamentos de contratos de patrocínio realizados com entidades promotoras de eventos domiciliadas no exterior e contratos de impressão gráfica de material promocional que não incluam o trabalho de design do material.
Fonte: IOB Online
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