Por meio do Ato Declaratório Executivo RFB nº 1/2016 - DOU 1 de 29.03.2016, as restituições do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício 2016, apuradas na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de 2015, serão efetuadas em 7 lotes.
O recurso será colocado à disposição dos contribuintes nas agências bancárias por eles indicadas nas seguintes datas:
Terão prioridade à restituição os contribuintes:
a) com idade igual ou superior a 60 anos;
b) portadores de deficiência física ou mental; e
c) portadores de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
Cabe observar, entretanto, que esses prazos não são aplicáveis às declarações retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações.
Fonte: LegisWeb
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