Através da Portaria RFB 457/2016 foram determinados padrões para o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Dentre as disposições previstas, destacam-se:
Todas as unidades de atendimento da RFB deverão disponibilizar vagas para atendimento, por intermédio de agendamento.
O não comparecimento ao atendimento na unidade da RFB, na data e no horário agendados, por 2 (duas) vezes no período de 90 (noventa) dias, implicará o bloqueio de novo agendamento para o interessado e para o cidadão por 30 (trinta) dias, contados da 2ª (segunda) ocorrência.
Na impossibilidade de comparecimento ao atendimento agendado e para evitar a consequência prevista, o interessado ou o cidadão deverá cancelar a senha de atendimento até às 21 (vinte e uma) horas do dia imediatamente anterior ao previsto para o atendimento.
Não será prestado o atendimento ao interessado cujo CPF, CNPJ ou serviço pretendido for distinto daquele indicado por ocasião do agendamento.
Fica assegurado o atendimento ao cidadão que possuir senha de atendimento e encontrar-se no interior da unidade de atendimento da RFB, ainda que após o horário de encerramento do atendimento.
Fonte: Boletim Contábil
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