segunda-feira, 21 de março de 2016

21/03 Corretoras de seguros não estão sujeitas ao regime cumulativo na apuração da Cofins e do PIS-Pasep

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) estabeleceu que as sociedades corretoras de seguros não estão incluídas no regime de incidência cumulativa do PIS-Pasep e da Cofins, mediante aplicação das alíquotas de 0,65% e de 4%, respectivamente, devidas pelas pessoas jurídicas elencadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991.

(Instrução Normativa RFB nº 1.628/2016 - DOU 1 de 21.03.2016)

Fonte: IOB Online

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