A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) estabeleceu que as sociedades corretoras de seguros não estão incluídas no regime de incidência cumulativa do PIS-Pasep e da Cofins, mediante aplicação das alíquotas de 0,65% e de 4%, respectivamente, devidas pelas pessoas jurídicas elencadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991.
Fonte: IOB Online
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