A General Motors (GM) conseguiu afastar no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) parte de uma autuação de cerca de R$ 350 milhões, lavrada em decorrência de operações de vendas de carros pela internet. A decisão é da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, que não chegou a analisar o mérito, apenas a decadência – período para cobrar o débito.
A autuação recebida pela General Motors se refere a vendas realizadas entre junho de 2000 e outubro de 2002. A Receita cobrava o recolhimento de Cofins em regime de substituição tributária. A empresa, porém, defendeu que se tratavam de vendas diretas, não afetadas pelo regime.
Segundo a fiscalização, nas notas e nos arquivos magnéticos recebidos da empresa não é possível distinguir se as vendas foram feitas por meio das concessionárias ou efetivamente pela internet. Além disso, alegou que vendas de veículos realizadas em concessionárias – com pedidos encaminhados pela internet – deve ser consideradas "normais", sobre as quais deveria ter sido recolhida a Cofins em substituição tributária.
A autuação por não pagamento da contribuição foi de R$ 350 milhões (incluindo juros e multa), conforme consta na decisão de turma ordinária, contrária ao pedido da empresa.
Na Câmara Superior, o recurso foi aceito em parte pelos conselheiros. A maioria dos conselheiros concordou que o paradigma apresentado no recurso na GM não se aplicava ao caso. De acordo com o relator, conselheiro Henrique Pinheiro Torres, representante da Fazenda, a decisão não era sobre vendas diretas, apenas de substituição tributária.
Apesar disso, a alegação de decadência de parte da autuação – até julho de 2001 – foi discutida e aceita pela maioria dos conselheiros. Ainda não é possível saber qual o valor da multa que foi mantido.
O advogado da General Motors, Tércio Chiavassa, do escritório Pinheiro Neto Advogados, pretende levar a discussão à Justiça. De acordo com ele, há outro processo no Carf em que a empresa discute autuação referente ao PIS recebida pelas mesmas operações – em turma ordinária foi concedida a decadência, mas o mérito foi negado.
Por Beatriz Olivon | De Brasília
Fonte : Valor
Via Alfonsin.com.br
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