Os valores pagos indevidamente ou a maior, bem como Saldo Negativo de IRPJ e Saldo Negativo de CSLL estão sujeitos à atualização monetária pela Selic a partir do mês seguinte ao do pagamento indevido/ou a maior e, no caso de Saldo Negativo de IRPJ e CSLL, a partir do mês seguinte ao do fechamento do período de apuração (trimestral ou anual). Essa atualização tem o tratamento de Receitas Financeiras.
Os juros recebidos, os descontos obtidos, o lucro na operação de reporte, o prêmio de resgate de títulos ou debêntures e os rendimentos nominais relativos a aplicações financeiras de renda fixa, auferidos pela empresa no período de apuração, compõem as receitas financeiras e como tal deverão ser incluídas no lucro operacional.
Para efeito de apuração do IRPJ e da CSLL, as receitas financeiras são receitas tributáveis tanto para as pessoas jurídicas que adotem o Lucro Presumido quanto para as que tributam pelas regras do Lucro Real.
Cabe observar que, a partir de 1° de Julho de 2015, através do Decreto n° 8.426/2015, as receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas, tributadas pelas regras do Lucro Real e com relação às receitas não cumulativas, estarão sujeitas a incidência de PIS a alíquota de 0,65% e de COFINS à alíquota de 4%.
Fonte: Studio Fiscal
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