Foram alterados dispositivos que tratam do controle aduaneiro informatizado da movimentação e do despacho aduaneiro de importação e de exportação de remessas expressas e do regime de tributação simplificada (RTS), relativamente à importação de medicamentos por pessoa física para uso próprio ou individual até o limite de US$ 10.000,00.
Fonte: IOB Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário