segunda-feira, 7 de março de 2016

07/03 Alterada a legislação sobre RTS relativa à importação de medicamentos por pessoa física

Foram alterados dispositivos que tratam do controle aduaneiro informatizado da movimentação e do despacho aduaneiro de importação e de exportação de remessas expressas e do regime de tributação simplificada (RTS), relativamente à importação de medicamentos por pessoa física para uso próprio ou individual até o limite de US$ 10.000,00.

(Instrução Normativa RFB nº 1.625/2016 - DOU 1 de 07.03.2016)

Fonte: IOB Online

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