Foi publicado no dia 24 de março, no Diário Oficial da União (DOU) na seção 1, a Norma Brasileira de Contabilidade – Comunicado Técnico CTO 02 sobre orientação aos auditores independentes para emissão de relatórios de asseguração razoável sobre informações financeiras pro forma elaboradas para cumprimento do Art. 7º da Instrução CVM n.º 565, de 15 de junho de 2015.
O item 3, do Comunicado, transcreve os artigos 6º, 7º e 10º da Instrução CVM n.º 565, onde mostra que as demonstrações contábeis devem ser auditadas por auditor independente registrado na CVM e também submetidas à asseguração razoável por auditor independente registrado na CVM.
O modelo de relatório de asseguração do auditor independente sobre informações financeiras pro forma está disponível no Anexo I do Comunicado. Para consultá-lo, clique aqui.
Fonte: CFC
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