2015 foi marcado por dois fatos de grande relevância para o cenário processual tributário brasileiro – o novo Código de Processo Civil, com vigência ajustada para março de 2016, e a “crise” instalada em relação ao contencioso administrativo federal, fruto de circunstâncias que implicaram a temporária desativação do CARF e a subsequente tentativa de reorganização do órgão.
A esses fatos, somam-se outros, tomados a priori como ordinários (infelizmente) e que permeiam a vida política e econômica nacional, implicativos de sensível debilitação das contas públicas.
A partir desses elementos (ou de sua combinação) – em especial os dois primeiros, tomado o natural impacto que o terceiro traz –, possível não só traçar um prognóstico dos desafios que encontraremos, mas principalmente expor as possibilidades (reais) de avanço extraíveis da grande “janela de oportunidade” que nos foi aberta.
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por Paulo Cesar Conrado - Juiz Federal em São Paulo. Mestre e Doutor em Direito Tributário pela PUC/SP. Professor no IBET, na PUC/SP e na FGV-Direito/SP. Coordenador do grupo de estudos e do curso de extensão “Processo Tributário Analítico” (IBET)
Fonte: IBET
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