Foram alteradas diversas disposições da Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional, relativas à determinação de alíquotas e de base de cálculo e à aplicação de sublimites, em especial quanto à segregação de receitas auferidas no mercado interno e das que decorrerem de exportação, com efeitos retroativos a 1º.01.2016.
Fonte: IOB Online
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