Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que
dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento; a
Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, e a Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de
1991, para dispor sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por
embarcações ou por sua carga; e a Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, para
dispor sobre a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção do
crédito tributário inscrito em dívida ativa da União.
Delega competência à Superintendência de Registro de Valores
Mobiliários - SRE para conceder dispensas à observância dos limites de que
trata o artigo 15 da Instrução CVM nº 361, de 5 de março de 2002, nas ofertas
públicas de aquisição de ações para saída dos segmentos especiais de negociação
de valores mobiliários da BM&FBovespa.
Estabelece padrões para o atendimento presencial nas
unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 24 de março de 2016.
No Ato COTEPE/PMPF nº 6, de 23 de março de 2016, publicado
no DOU de 24 de março de 2016, Seção 1, páginas 31 e 32, na linha referente ao
Estado de Mato Grosso do Sul:
No Convênio ICMS 16/16, de 24 de março de 2016, publicado no
DOU de 28 de março de 2016, Seção 1, página 30, onde se lê: "CONVÊNIO ICMS
16, DE 24 DE ABRIL DE 2016" , leia-se: " CONVÊNIO ICMS 16, DE 24 DE
MARÇO DE 2016".
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: ATO COOPERATIVO. DEFINIÇÃO.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL
EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR COOPERATIVA A NÃO
ASSOCIADOS. TRIBUTAÇÃO PELA CSLL.
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: DESENHO TÉCNICO. ANEXO.
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONSTRUÇÃO CIVIL. OBRA. ÓRGÃO PÚBLICO. EMPREITADA
TOTAL. RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: Somente há possibilidade de pagamento de tributos
federais com os títulos públicos que cumpram estritamente os requisitos dos
arts. 2° e 6° da Lei nº 10.179, de 2001. Não há previsão legal para a
compensação pela via administrativa de débitos relativos a tributos
administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com créditos provenientes
de precatórios.
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BOMBEAMENTO DE CONCRETO.
TRIBUTAÇÃO NA FORMA DO ANEXO III.
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