O estrangeiro que vier exercer funções relacionadas a organização, planejamento e execução dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, e que não tiver relação nem vínculo empregatício com empresa no Brasil, não precisará fazer exame médico ocupacional, porque esses exames realizados no exterior, desde que atendidas as normas regulamentadoras e validados por médico legalmente habilitado no País, serão considerados válidos.
Fonte: IOB Online
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