domingo, 20 de março de 2016

20/03 Alterada norma sobre autorização de trabalho a estrangeiro que venha trabalhar nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos

Por meio da norma em referência, ficou estabelecido que a autorização de trabalho para obtenção de visto temporário ao estrangeiro que venha ao Brasil trabalhar, exclusivamente, na preparação, organização, planejamento e execução dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, será concedida pelo prazo de até 2 anos, prorrogável nos termos da lei, observado, em qualquer hipótese, o limite de 31.12.2016 no caso dos citados jogos.


Fonte: IOB Online

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