Em razão da importância do novo CPC, com vigência a partir do dia 18 de março de 2016, e os princípios aplicados na elaboração do balanço especial ou de determinação para a apuração de haveres, se faz premente a necessidade de uma reflexão sobre o tema.
Os fatores determinantes constam nos arts. 605 ao 609 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015, CPC/2015, além das regras constantes do CC/2002.
por Prof. Msc. Wilson Alberto Zappa Hoog, Bacharel em Ciências Contábeis; Membro ACIN - Associação Científica Internacional Neopatrimonialista; Membro do Conselho Editorial da Juruá Editora; Mestre em Ciência Jurídica; Perito-Contador; Auditor; Arbitralista; Consultor Empresarial; Palestrante; Especialista em Avaliação de Sociedades Empresárias; Escritor e pesquisador de matéria contábil, Professor-doutrinador de perícia contábil, direito contábil e de empresas em cursos de pós-graduação de várias instituições de ensino; Mentor intelectual do Método Zappa de Avaliação da Carteira de Clientes e do Método Holístico de Avaliação do Fundo de comércio, e do Método de Amortização a Juros Simples - MAJS.
Fonte: Zappa Hoog
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