Por meio da norma em referência, a isenção de IRPJ e da CSL concedida no âmbito do Prouni foi limitada ao valor do tributo apurado com base no lucro da exploração das atividades de ensino superior, mesmo que sejam concedidas bolsas de estudo acima da quantidade liberada pelo Ministério da Educação (MEC).
Ficou esclarecido, ainda, que essa isenção no âmbito do Prouni não alcança os resultados das demais atividades da pessoa jurídica.
Fonte: IOB Online
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