terça-feira, 1 de dezembro de 2015

01/12 PER/DCOMP - Aprovada nova versão do programa gerador (versão 6.3)


Aprova a versão 6.3 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

O COORDENADOR ESPECIAL DE RESSARCIMENTO, COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, declara:

Art. 1º Fica aprovada a versão 6.3 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

§ 1º A versão 6.3 do programa PER/DCOMP, de livre reprodução, estará disponível para download no sítio da RFB, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/restituicao ressarcimento-reembolso-e-compensacao/perdcomp/download, e deverá ser utilizada a partir do dia 1º de dezembro de 2015.

§ 2º O aplicativo de que trata o caput está atualizado com a versão 75 de suas tabelas.

§ 3º É possível restaurar cópias de segurança de documentos gerados nas versões 6.0, 6.1, 6.1a, 6.2 e 6.2a do referido programa.

Art. 2º Não serão recepcionados documentos de versão anterior à 6.3 do programa após as 23:59 horas (horário de Brasília) do dia 30 de novembro de 2015.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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