Em razão de erro material no registro da referência legislativa, foi republicada a Orientação Jurisprudencial nº 379 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI 1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Assim, onde constava “Leis nºs 4.594, de 29.12.1964”, leia-se “Leis nºs 4.595, de 31.12.1964”.
O texto restante permanece inalterado, dispondo:
“Empregado de cooperativa de crédito. Bancário. Equiparação. Impossibilidade.
(Ato TST s/nº, de 28.03.2017 - DJe TST de 30.03.2017, 31.03.2017 e 03.04.2017)
Fonte: Editorial IOB
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