segunda-feira, 3 de abril de 2017

Republicada a orientação jurisprudencial sobre empregados de cooperativa de crédito bancário

Em razão de erro material no registro da referência legislativa, foi republicada a Orientação Jurisprudencial nº 379 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI 1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Assim, onde constava “Leis nºs 4.594, de 29.12.1964”, leia-se “Leis nºs 4.595, de 31.12.1964”.

O texto restante permanece inalterado, dispondo:

“Empregado de cooperativa de crédito. Bancário. Equiparação. Impossibilidade.

Os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT, em razão da inexistência de expressa previsão legal, considerando, ainda, asdiferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. Inteligência das Leis nºs 4.595, de 31.12.1964, e 5.764, de 16.12.1971.”

(Ato TST s/nº, de 28.03.2017 - DJe TST de 30.03.2017, 31.03.2017 e 03.04.2017)

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