Foi negado seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4506, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar normas cearenses que instituíram o Programa de Incentivo à Industrialização de Produtos para Exportação no Estado do Ceará (Proinex).
O Proinex foi criado para atrair para o estado a instalação ou ampliação de estabelecimento exportador que industrialize, ainda que por encomenda de terceiros, produto destinado preponderantemente à exportação.
De acordo com a ministra Cármen Lúcia, relatora, a ADI não pode ser conhecida porque, verificando o estatuto social da CNTM, é possível constatar que a entidade não tem o necessário interesse jurídico direto nem legitimidade constitucional para o ajuizamento da ação.
A ministra, entretanto, registrou que não haverá prejuízo de análise da matéria pelo Supremo, já que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5229, ajuizada pelo Partido Solidariedade, questiona as mesmas normas, ou seja, artigo 4º da Lei estadual 13.616/2005 e o artigo 4º do Decreto 27.902/2005.
VP/FB
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Fonte: STF
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