Foi aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a ser disponibilizado na Internet, no Portal Sped, site www.receita.fazenda.gov.br.
A ECF deve ser transmitida anualmente ao Sped, de forma centralizada pela matriz, até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira; portanto, o prazo para a transmissão relativa ao ano-calendário de 2015 se encerrará em 30.06.2016.
Fonte: IOB Online
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