O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (1º/3), a Resolução nº 1.502/2016, que cria o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), com o objetivo de oferecer à sociedade e aos Tribunais uma lista de profissionais habilitados e qualificados, além de identificar, geograficamente, a disponibilidade e a área de atuação desses peritos. A inscrição no CNPC é voluntária e gratuita.
O novo Código de Processo Civil Brasileiro (CPCB), que entra em vigor em março, determina que os juízes sejam assistidos por peritos quando a prova do fato depender de conhecimento específico, e que os tribunais consultem os conselhos de classe, entre outros, para formar um cadastro desses profissionais. Diante disso, o CFC decidiu criar o CNPC. “A legislação que criou o conselho define que cabe a ele regular sobre o cadastro de qualificação técnica. O Código de Processo Civil criou a necessidade de manter uma lista de profissionais aptos a exercerem perícia contábil para tornar ágil a ação do judiciário, visto que facilitará a identificação dos profissionais geograficamente e também por especialidade”, informa o vice-presidente de Registro do CFC, Marco Aurélio de Almeida.
Depois de inscrito, para permanecer no CNPC é preciso cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada, que será regulamentado pelo CFC ao longo do ano. A medida garante a atualização dos profissionais da contabilidade que atuam em perícia. “O espírito do novo Código prestigia o conhecimento, a área de formação profissional e a experiência, além da celeridade na marcha processual. Na prova pericial, ele enfoca a melhor técnica e metodologia de trabalho para subsidiar o magistrado na tomada de decisão. Estes princípios vão ao encontro dos objetivos do CFC, que tem nas suas normas e no Programa de Educação Profissional Continuada reconhecidos instrumentos de qualificação e atualização profissional permanente”, afirma a coordenadora da comissão do CFC que estruturou o CNPC, Sandra Batista. Hoje, o conselho mantém um Programa de Educação Profissional Continuada voltado aos auditores. Estão obrigados a cumprir o programa todos os inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes, os auditores que atuam no mercado regulado e os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das empresas sujeitas à auditoria.
A partir de janeiro de 2017, para ingressar no Cadastro será necessário fazer um Exame de Qualificação Técnico específico, que será regulamentado ao longo de 2016.
Fonte: CFC
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