Por meio da norma em referência, foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.491/2014, que trata de débitos a serem pagos à vista ou incluídos nos parcelamentos da Portaria PGFN/RFB nº 13/2014.
Entre os dispositivos alterados, destaca-se que poderão ser incluídos nas modalidades de que trata o § 1º do art. 1º da citada Portaria os débitos vencidos até 31.12.2013, desde que sejam declarados à Receita Federal do Brasil (RFB) até 14.08.2015.
Fonte: IOB Online
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