As empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário de passageiros poderão obter a dispensa de multas e juros de débitos tributários, a critério da administração, em até 100% do valor dos débitos, conforme autorizado no Convênio ICMS nº 1/2015.
(Decreto nº 333/2015 - DOE SC de 28.08.2015)
Fonte: IOB Online
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