segunda-feira, 31 de agosto de 2015

31/08 Santa Catarina autoriza dispensa de multas e juros de débitos tributários de responsabilidade das empresas prestadoras de serviço de transporte

As empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário de passageiros poderão obter a dispensa de multas e juros de débitos tributários, a critério da administração, em até 100% do valor dos débitos, conforme autorizado no Convênio ICMS nº 1/2015.

(Decreto nº 333/2015 - DOE SC de 28.08.2015)

Fonte: IOB Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário