segunda-feira, 3 de agosto de 2015

03/08 Alterada norma que disciplina a tributação dos lucros auferidos no exterior por empresas brasileiras

Por meio da norma em referência, foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.520/2014, que disciplina a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil.

Dentre as alterações, destacamos que, para fins do aproveitamento dos prejuízos acumulados, o Demonstrativo de Prejuízos Apurados no Exterior deve ser transmitido ao Sped até 30.09.2015, e não mais até 31.07.2015, conforme previsto anteriormente.


Fonte: IOB Online

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