Por meio da norma em referência, foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.520/2014, que disciplina a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil.
Dentre as alterações, destacamos que, para fins do aproveitamento dos prejuízos acumulados, o Demonstrativo de Prejuízos Apurados no Exterior deve ser transmitido ao Sped até 30.09.2015, e não mais até 31.07.2015, conforme previsto anteriormente.
Fonte: IOB Online
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