O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que
dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos
termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 678, de 23 de
junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 24, do mesmo mês e
ano, que "Altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o
Regime Diferenciado de Contratações Públicas", tem sua vigência prorrogada
pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que
dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos
termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 679, de 23 de
junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 24, do mesmo mês e
ano, que "Dispõe sobre autorização para a realização de obras e serviços
necessários ao fornecimento de energia elétrica temporária para os Jogos
Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, de que trata a Lei nº 12.035, de 1º de
outubro de 2009, e altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe
sobre o Programa Minha Casa Minha Vida e sobre a regularização fundiária de
assentamentos localizados em áreas urbanas, a Lei nº 12.035, de 2009, que
institui o Ato Olímpico, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe
sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública", tem sua
vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 11 de agosto de 2015.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS POSTERIOR À PARTILHA.
RECEBIMENTO PELO CÔNJUGE SUPÉRSTITE. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. CONTRIBUINTE.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: SECURITIZAÇÃO. LUCRO REAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: DEPENDENTES. LIMITE DE IDADE.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA:
MÚTUO DE RECURSOS FINANCEIROS. PAGAMENTO DO PRINCIPAL E JUROS EM PARCELAS.
MOMENTO DE INCIDÊNCIA. DETERMINAÇÃO DA ALÍQUOTA.
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