Foi baixada resolução que incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro a Resolução nº 33/2015, do Grupo Mercado Comum do Mercosul (GMC), mediante alteração na nomenclatura para os produtos classificados nas posições NCM 8421.1210 e 8421.12.90, com efeitos a partir de 1º.01.2016
Fonte: IOB Online
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