quarta-feira, 26 de agosto de 2015

26/08 Santa Catarina promove alterações acerca do diferimento do imposto na saída de estabelecimento agropecuário

O ICMS ficou diferido para a etapa seguinte de circulação na saída de estabelecimento agropecuário, entre outras hipóteses, de produto originado da atividade agropecuária ou extrativa vegetal ou mineral em estado natural submetido a processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, quando destinadas à comercialização, industrialização ou atividade agropecuária, salvo quanto às operações em que o diferimento reja-se por dispositivo próprio.

(Decreto nº 325/2015 - DOE SC de 25.08.2015)

Fonte: IOB Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário