O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta contra a declaração de planejamentos tributários. A obrigação foi instituída pelos artigos 7º a 12º da Medida Provisória nº 685, deste ano, que obrigam as companhias a declarar à Receita Federal, até 30 de setembro de cada ano, os negócios jurídicos realizados que acarretarem supressão, redução ou adiamento de tributo.
Segundo a MP, devem ser informadas operações sem razões extrafiscais "relevantes", as realizadas de forma "não usual", além das previstas em ato da Receita Federal a ser editado. Se a operação não for aceita, a empresa deverá pagar, em até 30 dias, os tributos que teria economizado, mais juros pelo atraso. Não haverá multa.
Porém, caso a Receita não receba a declaração, e considere que o contribuinte omitiu dados "essenciais" do negócio ou que foram repassadas informações falsas, será aplicada multa qualificada de 150%, de acordo com a medida provisória.
A Adin, com pedido de liminar, foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Basicamente, a ação aponta: ausência do pressuposto de urgência para edição de MP; afronta à restrição material para edição de MP sobre direito penal e violação dos direitos fundamentais à segurança jurídica. Há também os argumentos de ofensa à livre iniciativa, à presunção de inocência, à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal; bem como aos princípios da estrita legalidade em matéria tributária e da vedação ao confisco.
"A Adin aborda os pontos fundamentais para contestação jurídica da MP. Porém, o ajuizamento pode ter sido precipitado", afirma Francisco Giardina, do Bichara Advogados. A MP recebeu mais de 200 propostas de emenda e a Receita Federal acenou com a possibilidade de abrir consulta pública para participação da sociedade na elaboração da sua regulamentação. "Com essa Adin, o Congresso pode lavar as mãos e falar que agora será o Judiciário quem decidirá a respeito", diz o advogado.
Para Igor Santiago, do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, o efeito da adin é positivo por demonstrar que não é só uma "grita política", mas há inconstitucionalidades que já estão nas mãos do Supremo. "Se a declaração for mantida como está e a Adin for julgada, os efeitos deverão ser retroativos", afirma. "Como o julgamento do STF pode demorar, após a conversão da MP em lei, as empresas devem começar a propor liminares individuais."
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte : Valor
Via Alfonsin.com.br
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