segunda-feira, 31 de agosto de 2015

31/08 Receita esclarece que pagamentos de mão de obra não dão direito a crédito das contribuições para o PIS-Pasep e da Cofins

Fica esclarecido que não dá direito a crédito, no regime de apuração não cumulativa do PIS-Pasep e da Cofins, o valor pago, pelo operador portuário, a trabalhadores portuários com vínculo empregatício ou a trabalhadores avulsos que lhe prestem serviço por intermédio do Órgão Gestor de Mão de Obra, por serem tais dispêndios caracterizados como insumo, e que as 2 situações referem-se a pagamentos de mão de obra feitos a pessoa física.


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